Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Sex, 16 de Março de 2012 09:43

O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade civil. Ela poderá permanecer na moradia que é de propriedade do ex-companheiro, pai dos meninos, adquirida antes do início do relacionamento.

No entanto, o magistrado salientou que, apesar não haver previsão legal do direito real de habitação para ex-companheira, deve ser resguardado o direito dos meninos, de oito e 11 anos, um deles inclusive portador de necessidades especiais. Cabe recurso da sentença, que é do dia 28/2.

Ao conceder a decisão, o Juiz Johnson salientou serem incontroversas as necessidades especiais do menino de 11 anos, que frequenta a APAE de Lajeado e necessita de cuidados redobrados da mãe. Além disso, considerou estar demonstrada a capacidade financeira do pai, que já alugou um apartamento e possui outro imóvel, mantido fechado há anos.

Na avaliação do magistrado, não há lógica em determinar que os meninos tenham que se mudar para outro local. Enfatizou que ambos já sofrem com a separação e a consequente falta do pai. Não parece justo que, ainda, tenham de suportar a dor de serem afastados da morada em que sempre viveram, desde o nascimento, na qual estão acostumados e já estabeleceram laços de amizades nas proximidade. Concluiu que, neste caso, opta-se por negar ao pai, provisoriamente, o direito de usar o imóvel, a fim de garantir o teto para seus filhos e ex-companheira, que não possuem condições de prover o próprio sustento e merecem proteção máxima.

Apontou que sua decisão está fundamentada nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. As normas orientam o julgador a não se afastar dos fins sociais a que o ordenamento jurídico se direciona, mantendo-se atento às exigências do bem comum, socorrendo-se da analogia e, consequentemente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal determina que se coloque foco nos interesses dos hipossuficientes, cuja personalidade se encontra em desenvolvimento, mesma ideia contida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.


Fonte: Site do TJRS

Extraído de AnoregBR

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